Decreto nº 21.306 de 28/10/2010
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 29 out 2010
Dispõe sobre o prazo de validade da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, Série A e B, e a Nota Fiscal Fatura de Serviços, Série D, para pessoa jurídica, inclusive aquelas sob Regime Especial Série Única, previsto no Decreto nº 18.019, de 30 de novembro de 2007, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições contidas no inciso V do art. 52 da Lei Orgâinica do Município e de acordo com o art. 328 da Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º A Nota Fiscal de Prestação de Serviços, Séries A e B, e a Nota Fiscal Fatura de Serviços, Série D, convencionais, confeccionadas através da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF para pessoa jurídica, inclusive aquelas sob Regime Especial Série Única, indicadas no Decreto nº 18.019, de 30 de novembro de 2007, terão prazo de validade até 31 de outubro de 2010, sendo vedado utilizá-las após esta data.
Parágrafo único. A partir de 1º de novembro de 2010, a AIDF relativa às Notas Fiscais indicadas no caput será concedida somente para pessoa física.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 28 de outubro de 2010.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Chefe da Casa Civil
FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS
Secretário Municipal da Fazenda