Decreto nº 21286 DE 22/12/2021

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 23 dez 2021

Dispõe sobre o expediente durante as comemorações das festas de final de ano.

(Revogado pelo Decreto Nº 21298 DE 23/12/2021):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o Decreto nº 10.149 , de 9 de dezembro de 1991, que declara dias de ponto facultativo o dia 24 de dezembro, a partir das 12h (doze horas), véspera de Natal; e o dia 31 de dezembro, a partir das 12h (doze horas), véspera do Ano-Novo; e

Considerando o princípio da economicidade, previsto no artigo 70 da Constituição Federal;

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo na Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município nas seguintes datas:

I - 24 de dezembro de 2021; e

II - 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput deste artigo serão objeto de compensação.

Art. 2º A forma de cumprimento da compensação de horário ficará a critério dos titulares dos órgãos e entidades, observando-se, subsidiariamente, as disposições do Decreto nº 17.273, de 13 de setembro de 2011.

§ 1º A compensação das horas correspondentes às autorizadas por força deste Decreto deverá ocorrer até 31 de março de 2022.

§ 2º O cumprimento de horas para fins de compensação não poderá exceder às 2h (duas horas) diárias da jornada normal de trabalho do servidor.

§ 3º Para fins de compensação das horas correspondentes às ausências autorizadas por força deste Decreto, poderão ser utilizados saldos positivos de banco de horas preexistentes, cuja formação atendeu aos requisitos do Decreto nº 17.273, de 2011.

§ 4º Findo o prazo estabelecido no § 1º deste artigo para a compensação das horas devidas e, não havendo compensação da carga horária, os ajustes de horas a compensar deverão ser revertidos para falta, meia-falta ou atraso, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecido para o funcionamento dos respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta.

Parágrafo único. Competirá aos dirigentes máximos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta, em suas respectivas áreas de competência, assegurar a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços essenciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2021.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.