Decreto nº 21188 DE 30/06/2021

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 30 jun 2021

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar nº 5.578, de 28 de abril de 2021, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, em atenção ao Processo Administrativo SEI nº 00043.007510/2021-90,

Considerando a grande demanda para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI e constantes solicitações de prorrogação;

Considerando o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;

Considerando, ainda, a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao PPI; e

Considerando a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do PPI, nos termos do art. 20 , da Lei Complementar nº 5.578 , de 28 de abril de 2021,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de agosto de 2021, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar nº 5.578 , de 28 de abril de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de junho de 2021.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo, em exercício