Decreto nº 21122 DE 07/06/2022

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 jun 2022

Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/201; e altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS.

A Governadora do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017;

Considerando o disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190 , de 15 de dezembro de 2017, alterado pelo Convênio ICMS nº 35 , de 03 de abril de 2018;

Considerando a necessidade de manter atualizada a Legislação Tributária Estadual;

Considerando ainda, Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 25/2022, datado de 16 de maio de 2022, oriundo da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí. SEFAZ/PI, e os demais documentos que instruem o Sistema Eletrônico de Informações. SEI nº 00009.013031/2022-64,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 09 e 10 ao Anexo Único do Decreto nº 18.048 , de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017 , com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

.....

Nº DE ORDEM NORMA
09 Inciso XXI do art. 12 (diferimento) do Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
10 Anexo 9.5 do Regulamento do ICMS do Estado Maranhão, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.

" (NR)

Art. 2º Ficam revogados o inciso III do caput e os §§ 6º ao 9º, todos do art. 1.147 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 09 de Junho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Antônio Luiz Soares Santos

Secretário da Fazenda