Decreto nº 21.115 de 03/09/2010
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 08 set 2010
Prorroga o prazo para a concessão dos benefícios fiscais concedidos pela Lei nº 6.800/2005, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.800/2005,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2011 o prazo para a concessão dos incentivos fiscais descritos e caracterizados pela Lei nº 6.800/2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 03 de setembro de 2010.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CALVACANTI
Chefe da Casa Civil
FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS
Secretário Municipal da Fazenda
CARLOS RIBEIRO SOARES
Secretário Municipal da Educação e Cultura