Decreto nº 21.115 de 03/09/2010

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 08 set 2010

Prorroga o prazo para a concessão dos benefícios fiscais concedidos pela Lei nº 6.800/2005, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.800/2005,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2011 o prazo para a concessão dos incentivos fiscais descritos e caracterizados pela Lei nº 6.800/2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 03 de setembro de 2010.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CALVACANTI

Chefe da Casa Civil

FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS

Secretário Municipal da Fazenda

CARLOS RIBEIRO SOARES

Secretário Municipal da Educação e Cultura