Decreto nº 2.111-R de 14/08/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 ago 2008
Introduz alteração no Decreto nº 1.969-R, de 21 de novembro de 2007.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 1.969-R, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10. ......................................
§ 8º .............................................
III - recolhimento que envolva parcelamento do ICMS, salvo na hipótese em que o valor recolhido for utilizado para dedução do saldo remanescente daquele contrato;
.............................................." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 de agosto 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda em exercício