Decreto nº 2.111-R de 14/08/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 ago 2008

Introduz alteração no Decreto nº 1.969-R, de 21 de novembro de 2007.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 1.969-R, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10. ......................................

§ 8º .............................................

III - recolhimento que envolva parcelamento do ICMS, salvo na hipótese em que o valor recolhido for utilizado para dedução do saldo remanescente daquele contrato;

.............................................." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 de agosto 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda em exercício