Decreto nº 21093 DE 07/06/2021

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 09 jun 2021

Modifica o Anexo VI, do Decreto Municipal nº 20.042, de 24 de agosto de 2020, que "Regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 5.467, de 18 de dezembro de 2019, para dispor sobre os critérios e procedimentos para certificação de acessibilidade, no que tange às pessoas com deficiência, para fins de concessão e renovação de Alvará de Funcionamento de estabelecimentos no Município de Teresina".

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, em atenção ao Processo Administrativo SEI nº 00041.003422/2021-83, e

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos que agilizem o licenciamento ambiental para atividades e empreendimentos de baixo impacto ambiental no Município de Teresina, bem como o que dispõe o art. 2º , da Resolução Conama nº 237/1997 , acerca das atividades que necessitam de licenciamento ambiental;

Considerando a Lei Federal nº 13.874/2019, em especial seu art. 1º, § 6º, que delimita a atividade econômica de direito urbanístico cujo exercício independe de qualquer ato público de liberação;

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 4.729/2015 , em especial o disposto em seus arts. 5º e 47, c/c com o art. 7º, da Lei Complementar Municipal nº 5.295/2018, que dispõem sobre a responsabilidade do profissional técnico pelas informações fornecidas para fins de licenciamento;

Considerando a Lei Municipal nº 5.467/2019, que trata da Certidão de Acessibilidade como documento comprobatório da obediência às normas de acessibilidade e requisito necessário à obtenção do Alvará de Funcionamento no Município de Teresina,

Decreta:

Art. 1º O Anexo VI, do Decreto Municipal nº 20.042 , de 24.08.2020, que "Regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 5.467, de 18 de dezembro de 2019, para dispor sobre os critérios e procedimentos para certificação de acessibilidade, no que tange às pessoas com deficiência, para fins de concessão e renovação de Alvará de Funcionamento de estabelecimentos no Município de Teresina", passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de junho de 2021.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ADOLFO JÚNIOR DE ALENCAR NUNES

Secretário Municipal de Governo

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO VI CERTIDÃO DE ACESSIBILIDADE POR MEIO DE LAUDO TÉCNICO (conforme Lei nº 5.467, de dezembro/2019)

DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: Nº PIP/PROCESSO SEI:
NOME FANTASIA: CNPJ:
ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO RUA/AVENIDA/Nº COMPLEMENTO:
BAIRRO: CIDADE/UF:
TERESINA-PI
CEP:
TELEFONE: INSCRIÇÃO MERCANTIL: ÁREA DE FUNCIONAMENTO (M²):
 
RESPONSÁVEL TÉCNICO
NOME: CARGO:
() ARQUITETO
() ENGENHEIRO
CPF   CONSELHO PROFISSIONAL: Nº REGISTRO:
Nº ART/RRT DO LAUDO: TELEFONE:
E-MAIL  

Certifico que o responsável técnico, habilitado citado acima, atesta através de apresentação, à Prefeitura Municipal de Teresina, de Laudo Técnico e Registro de Responsabilidade Técnica no Conselho Profissional Competente (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de que o estabelecimento acima identificado foi vistoriado por ele e atende às regras de acessibilidade constantes nas Leis Federais nº 10.098/2000, Lei nº 11.598/2007 , Lei nº 13.146/2015 , Decreto Federal nº 5.296/2004, Lei Municipal nº 4.962/2016, Lei Municipal nº 5.467/2019 e demais atos normativos, para o pleno funcionamento das suas atividades desenvolvidas, e que o supracitado responsável técnico assume a responsabilidade pela veracidade das declarações e da autenticidade dos documentos apresentados, independentemente de análise, sob pena de responsabilização frente ao art. 299, do Código Penal Brasileiro, e demais sanções cabíveis.

Teresina-PI, _______ de _______________ de 20_____.

Assinatura do Servidor/Matrícula "