Decreto nº 2.109 de 16/04/1997

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 abr 1997

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.194, de 10 de novembro de 1992.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, item V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIII ao art. 1º do Decreto nº 1.194, de 10 de novembro de 1992, com a seguinte redação:

"XIII - bolachas, biscoitos, massas, macarrão, pão, panetone e snacks de milho."

Art. 2º A alínea i do item 1, do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.194, de 10 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"i) 20% (vinte por cento), quando se tratar de açúcar de cana de qualquer espécie, cimento de qualquer espécie, bolachas, biscoitos, massas, macarrão, pão, panetone e snacks de milho."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio do Governo, 16 de abril de 1997.

Almir Gabriel

Governador do Estado

Jorge Alex Nunes Athias.

Secretário de Estado da Fazendaa