Decreto nº 2102 DE 02/05/2014

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 02 mai 2014

Altera o Anexo XV, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2014/21483-SEFAZ, e

Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A , da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 56/2011 , alterado pelo Protocolo ICMS 11 , de 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2014,

Decreta:

Art. 1º O art. 8º, do Anexo XV, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 - RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A sistemática definida no caput do art. 1º, deste Anexo, se aplica aos produtos abaixo relacionados:

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH % MVA INTERNA ALIQ. INTERNA % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1 Suportes para camas (somiês), inclusive "Box" 9404.10.00 143,06 17% 172,34% 157,70% 181,13%
2 Colchões 9404.2 76,87 17% 98,18% 87,52% 104,57%
3 Travesseiros, pillow e protetores de colchões 9404.90.00 83,54 17% 105,65% 94,60% 112,29%

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2014.

Macapá, 02 de maio de 2014

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador