Decreto nº 21006 DE 19/12/2019

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 19 dez 2019

Homologa o Reajuste Tarifário para o Transporte Coletivo Urbano de Florianópolis.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando de competência que lhe é conferida pelo inciso III, do Artigo 74 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Artigo 31, c/c o § 3º do Artigo 32, ambos da Lei Complementar nº 034, de 1999,

Decreta:

Art. 1º O valor da tarifa única para os usuários do Sistema do Transporte Coletivo Urbano de Florianópolis que optarem pelo uso da bilhetagem eletrônica através do cartão magnético fica homologado em R$ 4,18 (quatro reais e dezoito centavos), vigorando a partir da zero hora do dia 23 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. As demais tarifas ficarão conforme quadro tarifário do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de dezembro de 2019.

GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL;

EVERSON MENDES - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

ANEXO ÚNICO - QUADRO TARIFÁRIO

Modalidade de tarifas e meios de pagamento Pagamento pelo usuário.
Valor em R$
Pagamento pelo subsídio. Valor em R$
TRANSPORTE REGULAR OU CONVENCIONAL
Pagamento em dinheiro - Tarifa Urbana 4,25 0,00
Pagamento em dinheiro - Tarifa Social 3,10 0,00
Pagamento com cartão - Tarifa Urbana 4,18 0,00
Pagamento com cartão - Tarifa Social 2,46 0,00
Pagamento com cartão - Tarifa Social Especial 2,46 1,79
Estudantes - Tarifa Urbana 2,09 2,13
Estudantes - Tarifa Social 1,23 2,99
Estudantes - Tarifa Social Especial 0,00 4,25
Deficiente físico subsidiado 0,00 4,25
TRANSPORTE DIFERENCIADO OU EXECUTIVO
Pagamento em dinheiro - Linha Longa 10,00 0,00
Pagamento em dinheiro - Linha Curta 7,50 0,00