Decreto nº 20991 DE 17/12/2019

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 17 dez 2019

Altera inciso x e acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 10, do Decreto n° 17.617, de 2017, que regulamenta a Lei Complementar n° 592, de 2016, que institui o alvará de funcionamento condicionado para o exercício de atividade econômica no município e estabelece outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso X e acrescentar os §§ 2º e 3º ao art. 10, do Decreto n. 17.617, de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 10. (...)

X - resultado da consulta de viabilidade ou documento equivalente emitido pelo órgão municipal competente. (NR) (...)

§1º As atividades consideradas secundárias ou complementares poderão se beneficiar, no que couber, das informações, declarações e atestados já apresentados pela atividade principal, desde que esta já tenha obtido previamente a licença condicionada ou sua renovação.

§2º A exigência de habite-se no parecer de viabilidade de que trata o inciso X deste artigo, poderá ser substituída por atestado do responsável técnico de que a atividade é tolerada ou permitida no local em face da zona de uso e da categoria da via e atende os parâmetros de incomodidade e as condições de instalação e usos estabelecidas na legislação vigente.

§3º O atestado de que trata o parágrafo anterior não substitui as demais exigências que constam no parecer da consulta de viabilidade.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 17 de dezembro de 2019.

GEAN MARQUES LOUREIRO

Prefeito Municipal

EVERSON MENDES

Secretário Municipal da Casa Civil