Decreto nº 2.095 de 17/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1996

Promulga o Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual, concluído em Buenos Aires, em 5 de agosto de 1994.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual foi concluído em Buenos Aires, em 5 de agosto de 1994;

Considerando que o Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 129, de 5 de outubro de 1995;

Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 6 de junho de 1996;

Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento em epígrafe em 7 de maio de 1996, passando o mesmo a vigorar para o Brasil em 6 de junho de 1996, na forma de seu Artigo 16, decreta:

Art. 1º O Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual, assinado em Buenos Aires, em 5 de agosto de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Luiz Felipe Lampreia.