Decreto nº 20.930 de 01/07/2010

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 02 jul 2010

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo previsto no art. 7º da Lei nº 7.727, de 15 de outubro de 2009, que concede incentivos aos contribuintes para que regularizem, espontaneamente, os seus imóveis junto ao Cadastro Imobiliário, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 30 de junho para 30 de dezembro de 2010 o prazo previsto no art. 7º da Lei nº 7.727, de 15 de outubro de 2009, que concede, aos contribuintes que regularizem espontaneamente os seus imóveis junto ao Cadastro Imobiliário, os seguintes incentivos, nos casos de lançamento e alterações físicas e de utilização:

I - dispensa do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, decorrentes do lançamento e alterações previstos no caput, até o exercício de 2009;

II - dispensa do pagamento de multa e dos juros, por ventura incidente sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD ou de suas diferenças, relativas ao exercício em que se der o lançamento ou alteração.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2010.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 01 de julho de 2010.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Chefe da Casa Civil

FLAVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS

Secretário Municipal da Fazenda