Decreto nº 2.089 de 06/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1996

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1998.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 23.01.2009, DOU 26.01.2009.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1998, que com este baixa.

Art. 2º O Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Ministérios Militares.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Mauro Cesar Rodrigues Pereira.

Zenildo de Lucena.

João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.

Benedito Onofre Bezerra Leonel.