Decreto nº 20849 DE 15/12/2020

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 17 dez 2020

Rep. - Altera os capita do art. 15, do art. 16, art. 19, do art. 22, o parágrafo único do art. 24, o caput e o parágrafo único do art. 25, inclui os arts. 15-A e 19-A, revoga os incs. I e II e parágrafo único do art. 15 e o art. 26 do Decreto nº 20.542 , de 9 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para reduzir o impacto social e econômico do estado de calamidade provocado pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 15, inciso III, e 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 15 do Decreto nº 20.542 , de 9 de abril de 2020, conforme segue:

"Art. 15. Fica restabelecido, a partir de 16 de dezembro de 2020, o vencimento da validade da vistoria periódica e do alvará de tráfego dos veículos de todos os modais do transporte remunerado de passageiros do Município de Porto Alegre, assim como a validade da Identidade de Condutor do Transporte Público (ICTP).

....." (NR)

Art. 2º Fica incluído o art. 15-A no Decreto nº 20.542, de 2020, conforme segue:

"Art. 15-A. As vistorias periódicas dos veículos dos serviços de transporte remunerado de passageiros do Município observarão os seguintes procedimentos:

I - Modais Táxi, Escolar e Lotação: apresentação dos veículos para vistoria a partir do dia 4 de janeiro de 2021, observando normativa da EPTC que estabelecerá o cronograma de comparecimento e disporá sobre a prorrogação da validade dos termos das vistoria anteriores; e

II - Modal Ônibus: apresentação dos veículos para vistoria a partir do dia 21 de dezembro de 2020, observando normativa da EPTC que estabelecerá o cronograma por prefixo e disporá sobre a prorrogação da validade dos termos das vistorias anteriores.

Parágrafo único. Para a finalidade da atividade de fiscalização, consideram-se válidos a vistoria periódica e o alvará de tráfego dos veículos de todos os modais do transporte remunerado de passageiros do Município de Porto Alegre, assim como a Identidade de Condutor do Transporte Público (ICTP)- vencidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro 2020-até a nova data prevista para renovação nos calendários previsto nos incs. I e II deste artigo."

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 16 do Decreto nº 20.542, de 2020, conforme segue:

"Art. 16. Ficam suspensas até o dia 3 de janeiro de 2021 as substituições de veículos de todos os modais do transporte remunerado de passageiros do Município de Porto Alegre.

....." (NR)

Art. 4º Fica alterado o caput do art. 19 do Decreto nº 20.542, de 2020, conforme segue:

"Art. 19. Ficam prorrogadas até o dia 15 de março de 2021, a contar de 16 de dezembro de 2020:

....." (NR)

Art. 5º Fica incluído o art. 19-A no Decreto nº 20.542, de 2020, conforme segue:

"Art. 19-A. Para novos cadastros de TRI-IDOSO (idosos acima de sessenta e cinco anos) e de TRI-ESPECIAL (portadores de deficiência), serão disponibilizados, dentro do período da prorrogação prevista no caput do art. 19 deste decreto, novos locais para atendimento e meios eletrônicos para a solicitação, os quais serão regulados por normativa da EPTC e divulgados previamente à população."

Art. 6º Fica alterado o caput do art. 22 do Decreto nº 20.542, de 2020, conforme segue:

"Art. 22. Ficam suspensos até o dia 15 de março de 2021, a contar de 16 de dezembro de 2020, todos os agendamentos para atividades da Coordenação de Educação para a Mobilidade (CEM), inclusive cursos, treinamentos e palestras presenciais.

....." (NR)

Art. 7º Fica alterado o parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 20.542, de 2020, conforme segue:

"Art. 24. .....

Parágrafo único. Os servidores e empregados públicos lotados na EDA deverão executar suas atividades em regime de trabalho remoto, nos termos e procedimentos definidos na Ordem de Serviço da EPTC." (NR)

Art. 8º Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 25 do Decreto nº 20.542, de 2020, conforme segue:

"Art. 25. Fica autorizado o retorno das atividades e das sessões de julgamentos nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), as quais poderão ser realizadas com base em plataforma on-line que permita o debate e a votação em sessões virtuais, aplicando-se, no que couber, as disposições do art. 66 do Decreto nº 20.625, de 2020.

Parágrafo único. Os servidores e empregados públicos lotados na JARI deverão executar suas atividades nos termos e procedimentos definidos na Ordem de Serviço da EPTC e, quando necessário o trabalho presencial, cumprirão todas as diretrizes de distanciamento, higienização do local, uso de máscara e demais procedimentos de etiqueta sanitária definidos pela legislação, inclusive no tocante aos agendamentos, distribuição, cargas e recebimentos de processos aos relatores, bem como em relação aos demais atos necessários à tramitação dos processos." (NR)

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Ficam revogados os incs. I, II e parágrafo único do art. 15 e o art. 26 do Decreto nº 20.542 , de 9 de abril de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de dezembro de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município