Decreto nº 2082 DE 30/07/2021
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 30 jul 2021
Dispõe sobre a prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, no âmbito do município de Palmas, na forma que especifica.
(Revogado pelo Decreto Nº 2100 DE 17/09/2021):
A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020,
Considerando as evidências científicas que mostram que, além das medidas não farmacológicas, a vacinação contra à Covid-19 é considerada a estratégia capaz de reduzir a transmissibilidade da doença, interrompendo a circulação do vírus;
Considerando as diversas medidas de segurança adotadas no transporte coletivo, tais como disponibilização de álcool gel e uso obrigatório de máscara e a frequência de abertura das portas para o embarque e desembarque;
Considerando que os profissionais da educação e do transporte público foram incluídos como grupo prioritário na vacinação contra à Covid-19;
Considerando a previsão de retorno das aulas, a partir de 2 de agosto, no sistema estadual e municipal de ensino na forma híbrida, que demandará a utilização do transporte coletivo no deslocamento dos alunos;
Considerando a manifestação favorável do Centro de Operações de Emergências de Palmas (COE) pela ampliação da capacidade de uso do transporte coletivo para 70% (setenta por cento) da capacidade total da lotação em razão da volta às aulas,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida no âmbito do município de Palmas a prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, de caráter público ou privado, com lotação limitada a 70% (setenta por cento) da capacidade total de usuários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de agosto de 2021.
Palmas, 30 de julho de 2021.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Agostinho Araújo Rodrigues Júnior
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas