Decreto nº 20794 DE 25/03/2021

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 29 mar 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento de tributos de competência municipal, cujo recolhimento seja efetuado através de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e com base na Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31.03.2021, os prazos para recolhimento de tributos de competência municipal, com datas de vencimento originalmente fixadas no período compreendido do dia 01.03.2021 ao dia 15.03.2021.

§ 1º A prorrogação de prazo prevista no caput, deste artigo, somente se aplica aos tributos de competência municipal, cujo recolhimento seja efetuado através de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM.

§ 2º A prorrogação do prazo a que se refere o caput, deste artigo, não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de março de 2021.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina