Decreto nº 2075 DE 18/05/2020

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 18 mai 2020

Dispõe sobre as prorrogações dos Decretos Municipais nº 1.627, 14 de março de 2020 e nº 1.704, de 20 de março de 2020, que foram alterados pelos Decretos nº 1.856/2020-PMM, 1.917/2020-PMM e 2.005/2020-PMM.

O Prefeito do Município de Macapá, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Parágrafo Único, do art. 222, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando as medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019 a LEI nº 13.979 , DE 6 de FEVEREIRO DE 2020;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692 , de 18 de março de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de Março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Macapá, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do Decreto Legislativo nº 0968, de 27 de março de 2020;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.627, 14 de março de 2020, que suspende todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais e a vedação de realização de eventos com mais de 100 (cem) pessoas aos estabelecimentos comerciais;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal e nº 1.704, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas no âmbito público e privado de aglomeração de pessoas, proibindo atividades e eventos urbanos, com exceção das atividades essenciais;

Considerando o que dispõem os Decretos Municipais nº 1.856, de 08 de Abril de 2020, nº 1.917, de 18 de Abril de 2020 e nº 2.005, de 03 de Maio de 2020, que prorrogaram os Decretos Municipais nº 1.627, 14 de março de 2020 e nº 1.704, de 20 de março de 2020;

Considerando ainda, a necessidade de persistir os efeitos dos decretos municipais, por ainda perdurar a situação de pandemia, havendo necessidade de manter a medida de isolamento social, com vistas a prevenir e combater o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19).

Decreta:

Art. 1º fica prorrogado, por mais 15 (quinze) dias, o Decreto Municipal nº 1.627, de 14 de março de 2020, alterado pelos Decretos nº 1.856/2020-PMM, 1.917/2020-PMM e 2.005/2020-PMM, com efeitos a contar do dia 19.05.2020.

Art. 2º Fica prorrogado, por mais 15 (quinze) dias, o Decreto Municipal nº 1.704 , de 20 de março de 2020, alterado pelos Decretos nº 1.856/2020-PMM, 1.917/2020-PMM e 2.005/2020-PMM, com efeitos a contar do dia 19.05.2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 19 de maio de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 18 de MAIO de 2020.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ