Decreto nº 2.075-S de 18/10/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 out 2011

Decreta Ponto Facultativo.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 91, III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 28 de outubro do corrente ano (sexta-feira), em razão da comemoração do Dia do Servidor Público.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias de outubro de 2011; 190º da Independência; 123º da República; e, 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado