Decreto nº 2.068 de 26/12/2008

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 11 mar 2009

Fixa Calendário e Forma de Pagamento dos Tributos Municipais para o Exercício de 2009.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 4, de 2 de janeiro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam concedidos, com fundamento no art. 152 da Lei nº 1.547/1989, os seguintes descontos, na planta de valores, para os imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Município, permanecendo inalterados os valores correspondentes as áreas 143, 150, 152, 163, 165, 166, 167, 169, 171, 172, 173, 174, 175, 177, 182, 184, 185, 197, 206, 225, 235, 258 e 265.

I - 10% (dez por cento), nas áreas de localização identificadas pelos nºs 006, 007, 027, 083, 084, 088, 089, 091, 092, 102, 103, 105, 106, 107, 111, 112, 116, 138, 140, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 154, 155, 164, 176, 178, 179, 181, 183, 202, 204, 205, 240, 251, 260, 262 e 264;

II - 20% (vinte por cento) nas demais áreas de localização.

Parágrafo único. Os descontos assim concedidos terão efeitos exclusivos para o exercício de 2009".

Art. 2º Para efeito de descontos no pagamento da cota única do IPTU, objeto do art. 163 da Lei nº 1.547/1989, serão obedecidos os seguintes critérios:

a) 10% (dez por cento), para o pagamento da cota única do IPTU, pelos contribuintes que não apresentam débitos vencidos de exercícios anteriores;

b) 5% (cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes.

Art. 3º Os prazos de pagamento dos tributos municipais para o ano de 2009 são os constantes dos Anexos I e II.

Art. 4º O pagamento do IPTU de 2009 será efetuado em número de até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 26 de dezembro de 2008. 187º da Independência, 120º da República e 153º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju

JOÃO BOSCO ROLEMBERG CORTES

Secretário Municipal de Governo

JEFERSON DANTAS PASSOS

Secretário Municipal de Finanças

LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA

Procurador-Geral do Município