Decreto nº 20435 DE 18/12/2019

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 19 dez 2019

Altera o caput do art. 3º e o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 20.426 , de 16 de dezembro de 2019, que estabelece o Calendário Fiscal de Arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e os preços do metro quadrado de terrenos e construções para fins de cálculo do IPTU para o exercício de 2020, bem como o valor da Unidade Financeira Municipal (UFM) para o exercício de 2020, alterando a data de vencimento do imposto e arredondando o valor de correção.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, o artigo 9º e o § 2º do artigo 68 da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º do Decreto nº 20.426 , de 16 de dezembro de 2019, conforme segue:

"Art. 3º O IPTU e a TCL referentes à carga geral do exercício de 2020 terão, no dia 9 de março desse ano, o vencimento dos seus prazos para pagamento e serão arrecadados:

....." (NR)

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 20.426, de 2019, conforme segue:

"Art. 7º .....

Parágrafo único. Os preços a que se refere o caput deste artigo são os mesmos estabelecidos nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 859, de 2019, atualizados em 6,91% (seis inteiros e noventa e um centésimos por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período de dezembro de 2017 até outubro de 2019, incluídos os meses extremos deste período." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de dezembro de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2019.

Nelson Marchezan Junior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Simone Somensi,

Procuradora-Geral do Município, em exercício.