Decreto nº 2032 DE 11/10/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1996

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Fica o Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE autorizado a aprovar acréscimo ao teto de cada rubrica do PDG de cada empresa, até o limite de dez por cento, exceto para a rubrica investimentos.

Parágrafo único. A Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - SEST, do Ministério do Planejamento e Orçamento, poderá:

a) adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento;

b) efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, dentro do limite fixado neste Decreto, para cada empresa estatal federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de l996; 175 da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir