Decreto nº 2.027 de 31/12/2010
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 03 jan 2011
Altera a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB.
O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no § 3º do art. 375 da Lei nº 1.508 de 08 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011, será R$ 80,24 (oitenta reais e vinte e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco/Acre, 31 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis, 49º do Estado do Acre e 127º do Município de Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco