Decreto nº 2.026-E de 01/06/1998

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 jun 1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 62, III, e 63, I, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

Decreta

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados os Convênios ICMS nº s 01/98, 02/98 e 03/98 e o Convênio ECF 01/98, aprovados na 36ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus- AM, no dia 18 de fevereiro de 1998 e publicados no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 1998, celebrados entre o Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º A Secretaria do Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, em 1º de junho de 1998.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima