Decreto nº 20228- E DE 18/12/2015

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 dez 2015

Altera dispositivos do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, que instituiu o Regimento Interno do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 76, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º, inciso VI, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º [...]

[...]

VI – integrar o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, através de solicitação oficial do Governo Estadual ao Presidente do Fórum Permanente; (NR)

[...]”

Art. 2º O artigo 3º, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º [...]

I – [...]

a) Federação das Micro e Pequenas Empresas do Estado de Roraima – FEMICRO; (NR)

[...]

d) Federação do Comércio do Estado de Roraima – FECOMÉRCIO; (NR)

[...]

f) Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST/ SENAT – Diretoria Regional de Roraima;(NR)

g) Sindicato das Empresas de Transporte do Estado de Roraima – SETCERR; (NR)

[...]

j) Confederação Nacional do Turismo – CNTUR; (NR)

[...]

m) Associação dos Arrozeiros do Estado de Roraima – AARR; (NR)

[...]

o) Sindicato dos Comerciários de Roraima - SINTECO; (AC)

[...]

q) Associação dos Jovens Empreendedores e Empresários – AJE; (AC)

r) União dos Empreendedores de Roraima – UNIRR; (AC)

s) Instituto Evaldo Lodi – IEL; (AC)

II – [...]

[...]

i) Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH; (NR)

[...]

n) Comissão Permanente de Licitação – CPL; (AC)

o) Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI; (AC)

III – [...]

a) Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças – SEPF; (NR)

[...]

c) Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA; (NR)

[...]

IV -[...]

e) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima – IFRR; (NR)

[...]

g) Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima – SRTE (NR)

[...]

l) Superintendência Federal de Agricultura em Roraima – SFA; (NR)

[...]”

Art. 3º O artigo 4º, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º [...]

I – Desoneração e Desburocratização; (NR)

II – Ampliação de Mercados; (NR)

III – Inovação e Crédito; (NR)

[...]”

Art. 4º O artigo 5º, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte realizará reuniões plenárias semestrais, com a finalidade de apresentar as políticas públicas implementadas e os resultados alcançados no decorrer do semestre pelos Comitês Temáticos, além das propostas de trabalho para o semestre subsequente.”(NR)

Art. 5º O artigo 1º, do Capítulo I, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ao Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, presidido pelo Governador do Estado de Roraima, compete, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007: (NR)

[...]

§ 1º O Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será o Governador do Estado de Roraima, e, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo, qual seja, o Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento de Roraima. (NR)

[...]

§ 3º A Secretaria Técnica do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exercida por uma entidade componente do Fórum Permanente das MPEs de Roraima, que será eleita pelo voto da maioria e suas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva. Sua composição terá um coordenador e dois auxiliares nomeados para esse fim.”(NR)

Art. 6º O artigo 3º, do Capítulo II, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º [...]

I – [...]

a) Federação das Micro e Pequenas Empresas do Estado de Roraima – FEMICRO;(NR) [...]

g) Sindicato das Empresas de Transporte do Estado de Roraima – SETCERR; (NR)

[...]

j) Confederação Nacional do Turismo – CNTUR; (NR)

[...]

m) Associação dos Arrozeiros do Estado de Roraima – AARR; (NR)

[...]

o) Sindicato dos Comerciários de Roraima - SINTECO; (AC)

[...]

q) Associação dos Jovens Empreendedores e Empresários – AJE (AC)

r) União dos Empreendedores de Roraima – UNIRR; (AC)

s) Instituto Evaldo Lodi – IEL; (AC)

[...]

II – [...]

[...]

n) Comissão Permanente de Licitação – CPL; (AC)

o) Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI; (AC)

[...]

III – [...]

[...]

c) Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA; (NR)

IV – [...]

[...]

e) Instituto Federal de Roraima – IFRR; (NR)

[...]

k) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; (NR)

l) Superintendência Federal de Agricultura em Roraima – SFA;(NR)

[...]”

Art. 7º O artigo 4º, do Capítulo II, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º [...]

I – Desoneração e Desburocratização; (NR)

II – Ampliação de Mercados; (NR)

III – Inovação e Crédito; (NR)

[...]

§ 2º As propostas e resultados produzidos pelos Grupos de Trabalho e aprovados pelos respectivos Comitês Temáticos serão devidamente encaminhados pelo Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Poder Executivo Estadual; (NR) [...]”

Art. 8º O artigo 5º, do Capítulo II, do Anexo I, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, se necessário, autorizará a publicação de edital de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e de representação como integrantes desse Colegiado, conforme o inciso I, do art. 2º, deste Regimento Interno; (NR)

§ 1º As entidades a que se refere o caput deste artigo deverão observar os seguintes critérios e condições para fins de habilitação e credenciamento como integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;(NR)”

Art. 9º O artigo 6º, do Capítulo II, do Anexo I, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando necessário, autorizará a publicação dos resultados de habilitação das entidades de apoio e de representação como integrantes desse Colegiado, que observarem o disposto no art. 5º, deste Regimento Interno; (NR)

[...]”

Art. 10 O artigo 7º, do Capítulo III, do Anexo I, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A Presidência do Fórum Estadual, designará, nominalmente, um coordenador de go verno para cada Comitê Temático com mandato de dois anos prorrogável uma única vez por igual período; (NR)

[...]”

Art. 11 O artigo 13, do Capítulo III, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Os integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o art. 3º implementarão, em conjunto com a Secretaria Técnica, instrumento periódico de avaliação dos coordenadores de governo e da iniciativa privada”; (NR)

Art. 12 O artigo 14, do Capítulo IV, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão caráter público. (NR)

[...]

§ 2º A Secretaria Técnica, quando necessário, poderá convidar a participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias órgãos, instituições e entidades de governo e privadas não integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para tratarem de matérias específicas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos; (NR)

[...]

Art. 22. O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em consonância

com os Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, poderá propor e encaminhar, conjuntamente, matérias, medidas, ações e políticas públicas em favor das microempresas e empresas de pequeno porte”; (NR)

Art. 13 O artigo 23, do Capítulo V, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte realizará reuniões plenárias semestrais, presididas pelo seu Presidente, com a finalidade de serem apresenta das as políticas públicas desenvolvidas e os resultados alcançados no decorrer do semestre pelos Comitês Temáticos, além da proposta de trabalho para o semestre subsequente; § 1º Poderão participar das reuniões plenárias os integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte referidos no art. 3º deste Regimento Interno, além de outros órgãos, instituições e entidades convidados pela Secretaria Técnica; (NR)

[...]”

Art. 14 O artigo 25, do Capítulo VI, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. Compete ao Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007; (NR)

[...]

III - determinar a apreciação de assuntos por parte do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e outras instâncias governamentais; (NR)

[...]”

Art. 15 O artigo 26, do Capítulo VII, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. Compete à Secretaria Executiva, substituir o Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em suas faltas e impedimentos; e coordenar todas as atividades da Secretaria Técnica; (NR)

[...]”

Art. 16 O artigo 27, do Capítulo VIII, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“[...]

Art. 27. Compete à Secretaria Técnica do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007; (NR)

I - prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente e aos integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para a realização das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como das eleições para coordenação da iniciativa privada dos Comitês Temáticos; (NR)

[...]

III - representar, por indicação do Presidente, o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando da impossibilidade, perante os Poderes da União, do Estado, dos municípios e demais autoridades; (NR)

[...]

VIII - cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Comitês Temáticos, bem como do Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; (NR)

[...]”

Art. 17 O artigo 28, do Capítulo IX, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. Compete aos coordenadores de governo dos Comitês Temáticos do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007; (NR)

[...]

VIII - trazer às discussões do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte tratadas no âmbito governamental; (NR)

[...]”

Art. 18 O artigo 29, do Capítulo X, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. Compete aos coordenadores da iniciativa privada dos Comitês Temáticos do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638E, de 17 de janeiro de 2007; (NR)

[...]

V - trazer às discussões do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte tratadas no âmbito da iniciativa privada; (NR)

[...]”

Art. 19 O artigo 30, inciso VIII, do Capítulo XI, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. [...]

[...]

VIII - trazer às discussões do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e demandas oriundas da sua representatividade local e regional do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte;” (NR)

Art. 20 O artigo 31, do Capítulo XII, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. Compete aos órgãos governamentais, de que trata o inciso II, do art. 3º deste Regimento Interno, como integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007; (NR)

[...]

VI - trazer às discussões do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, tratadas no âmbito governamental;” (NR)

Art. 21 O artigo 32, do Capítulo XIII, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. Compete aos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata o inciso III, do art. 3º deste Regimento Interno, como integrantes do Fórum Esta dual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007; (NR)

[...]

V - trazer às discussões do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões, políticas e demandas oriundas da sua representatividade local e regional do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte;” (NR)

Art. 22 O artigo 33, do Capítulo XIV, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. Compete ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, de que trata o inciso IV, do art. 2º, deste Regimento Interno, como integrante do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007; (NR)

[...]

IV - trazer às discussões do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões, políticas e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte; (NR)

[...]”

Art. 23 O artigo 34, do Capítulo XV, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34. Os integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, referidos no art. 3º deste Regimento Interno deverão; (NR)

I - velar pelas prerrogativas do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cumprindo e fazendo cumprir a legislação pertinente e este Regimento Interno; (NR) [...]

IV - atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações originadas no Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; (NR)

[...]”

Art. 24 O artigo 35, do Capítulo XVI, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35. A Secretaria Técnica encaminhará ao Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte relatório anual das atividades até o último dia útil do mês de fevereiro;” (NR)

Art. 25 O artigo 36, do Capítulo XVI, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como outros documentos de interesse geral, serão disponibilizadas na página eletrônica do Governo do Estado de Roraima;” (NR)

Art. 26 O artigo 37, do Capítulo XVI, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno e os casos omissos serão dirimidas, em instância única, pelo Presidente ou pela Secretaria Técnica do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;” (NR)

Art. 27 O Organograma que estrutura o Fórum das MPEs de Roraima, constante no Anexo I, do

Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar da seguinte forma:

ESTRUTURA DO FÓRUM DAS MPEs DE RORAIMA

Art. 28 Fica revogada a alínea o, do inciso I, do artigo 3º, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009.

Art. 29 Fica revogada a alínea e, do inciso II, do artigo 3º, do Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009.

Art. 30 Ficam revogadas as alíneas b e d, do inciso III, do artigo 3º, do Decreto nº 10.332E, de 31 de julho de 2009.

Art. 31 Fica revogada a alínea o, do inciso I, do artigo 3º, do Capítulo II, do Anexo I, do Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Art. 32 Fica revogada a alínea e, do inciso II, do artigo 3º, do Capítulo II, do Anexo I, do Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Art. 33 Ficam revogadas as alíneas g e i, do inciso III, do artigo 3º, do Capítulo II, do Anexo I, do Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Art. 34 Ficam revogados os incisos IV, V e VI, do artigo 4º, do Anexo I, do Decreto nº 10.332E, de 31 de julho de 2009.

Art. 35 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de dezembro de 2015.

SUELYCAMPOS

Governadora do Estado de Roraima