Decreto nº 202 DE 08/01/2013

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 10 jan 2013

"Estabelece o horário de funcionamento e de expediente dos servidores dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Rio Branco".

O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

 

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência, elencados no caput do art. 37, da Constituição Federal e do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.551, de 08.11.2005;

 

Considerando os princípios da eficácia e efetividade, estatuídos no caput do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.551, de 08.11.2005;

 

Considerando a necessidade de maior integração entre o Poder Público Municipal e a Sociedade; e, Visando informar à sociedade o horário de atendimento ao público dos Órgãos da Administração Pública Direta e da Administração Indireta;

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica determinado que o horário de expediente e de atendimento ao público, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Rio Branco será das 07:00h às 18:00h.

 

Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica às unidades ou órgãos que prestam serviços essenciais e ininterruptamente, os quais permanecem com o horário de funcionamento inalterado.

 

Art. 3º. Os Secretários Municipais e Dirigentes das Entidades serão responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste Decreto.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 08 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.

 

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco