Decreto nº 20156 DE 16/10/2020

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 20 out 2020

Altera dispositivo e acrescenta o art. 1º-B, ao Decreto nº 19.541, de 23 de março de 2020, modificado pelo Decreto nº 19.635, de 8 de abril de 2020, que "Dispõe sobre medidas na área do transporte público municipal, para o enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), e dá outras providências", na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município,

Considerando os termos, em especial, do Decreto Estadual nº 18.895, de 19.03.2020, e Decreto Municipal nº 19.537 , de 20.03.2020, que declararam "estado de calamidade pública" em razão da Covid-19, respectivamente, no Estado do Piauí e no Município de Teresina;

Considerando que, mesmo com a redução do número de infecções pelo coronavírus em Teresina, o Sistema de Transporte Coletivo Urbano ainda é considerado como de elevado potencial de disseminação do vírus;

Considerando, por fim, a aprovação de Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (Covid-19) para o setor relativo à Educação, neste momento editado pelo Governo do Estado do Piauí, por meio do Decreto nº 19.219 , de 21.09.2020 (DOE nº 178/2020), referente ao retorno parcial de atividades educacionais presenciais, conforme os parâmetros estabelecidos naquele Decreto Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º-A , do Decreto nº 19.541 , de 23.03.2020, acrescentado pelo Decreto nº 19.635 , de 08.04.2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-A .....

Parágrafo único. Poderão ser excluídos da suspensão do passe estudantil os usuários do transporte público municipal que, comprovadamente, pertencerem à instituição educacional que tenha retomado as atividades educacionais presenciais e nos termos constantes de Portaria editada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS."

Art. 2º O Decreto nº 19.541 , de 23.03.2020, modificado pelo Decreto nº 19.635 , de 08.04.2020, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 1º-B:

"Art. 1º-B. A comprovação da condição referida no parágrafo único, do art. 1º-A, deste Decreto, será realizada mediante protocolo, junto ao Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina - SETUT, por parte das instituições educacionais, de documentação hábil a demonstrar o efetivo retorno das atividades presenciais de educação, mediante observância dos protocolos e medidas de prevenção e controle da disseminação da Covid-19, nos moldes da regulamentação vigente, juntamente com a relação dos usuários pertencentes à instituição que tenham retornado ou que irão retornar às atividades na citada modalidade."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19.10.2020, e terá vigência até ulterior deliberação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de outubro de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo