Decreto s/nº DE 28/05/2013
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 29 mai 2013
Decreta ponto facultativo no dia 31 de maio de 2013, no âmbito da Câmara Municipal de Teresina, na forma que específica.
O Presidente da Câmara Municipal de Teresina, Estado do Piauí, usando de suas atribuições legais e tenda em vista o disposto no art. 59, da Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 20, inciso V, e art. 103, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina,
Decreta:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 31 de maio de 2013, no âmbito da Câmara Municipal de Teresina.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos vigorando no dia 31 de maio de 2013.
Câmara Municipal de Teresina, em 29 de maio de 2013.
Vereador RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Teresina