Decreto nº 2012 DE 17/02/2014
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 fev 2014
Introduz as Alterações 3.369 e 3.370 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.369 - O inciso IV do art. 15 de Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. .....
.....
IV - ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas de bolachas e biscoitos classificados na posição 1905.31.00 da NBM/SH - NCM (Lei nº 10.297/1996, art. 43);
....." (NR)
ALTERAÇÃO 3.370 - O § 3º do art. 223 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 223. .....
.....
§ 3º Fica autorizada aos fornecedores de bens e materiais destinados ao uso nos eventos relacionados no inciso VI do art. 2º da Lei federal nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, a entrega dos bens e materiais diretamente no local da realização dos eventos neste Estado, consignando na Nota Fiscal:
I - no quadro "Destinatário", as informações referentes ao estabelecimento da entidade adquirente; e
II - no campo "Informações Complementares", o endereço efetivo de entrega e a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do § 3º do art. 223 do Anexo 2 do RICMS/SC-01"."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni