Decreto s/nº de 03/03/2011
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 04 mar 2011
Declara ponto facultativo nas datas que especifica.
O Prefeito de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 7, 8 e 9 de março de 2011, nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Palmas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 3 de março de 2011.
RAUL FILHO
Prefeito de Palmas