Decreto s/nº de 31/03/2010

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 01 abr 2010

Declara ponto facultativo na data que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto no dia 1º de abril de 2010, quinta-feira, nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 31 de março de 2010.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas