Decreto nº 2010 DE 20/12/2023

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 21 dez 2023

Estabelece o horário de expediente dos servidores dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Rio Branco.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando que poderá o Chefe do Executivo, no melhor interesse público, alterar o horário de trabalho e expediente nos órgãos da Administra- ção Pública, Direta ou Indireta;

Considerando, que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da administração pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, conforme preconiza o artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

Considerando o Decreto nº 869, de 01 de junho de 2022, que institui a Comissão de Eficiência Energética – CEEM, bem como, Ofício Nº CEEM- -OFI-2023/127, de 15 de dezembro de 2023, da Comissão de Eficiência Energética.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Rio Branco.

§1º A aplicabilidade dos dispositivos deste Decreto no âmbito das entidades da Administração Pública Direta e Indireta, observará o disposto em seus respectivos estatutos, normas e legislações pertinentes.

§2º As disposições deste Decreto não atingem os contratos de serviços terceirizados de mão-de-obra.

Art. 2º Fica determinado que o horário de expediente e de atendimento ao público, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Rio Branco, será de segunda a sexta–feira, em turno corrido, das 07h às 14h, salvo disposição diversa em regulamento específico.

§1º Os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos em período integral pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Rio Branco.

§2º O servidor fará jus de 20 (vinte) minutos de intervalo, para realização de refeição.

Art. 3º A jornada de trabalho se dará de forma diária e presencial, sendo de 7 (sete) horas ininterruptas, obedecendo o disposto na legislação es- pecífica aplicável, salvo para os servidores que trabalham em regime de plantão.

Art. 4º Sempre que houver necessidade, ficam os titulares das pastas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Rio Branco autorizados a convocar os servidores públicos efetivos para complementação da jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas em
regime integralmente presencial.

Parágrafo único. Caso necessário, poderá haver complementação da jornada semanal no formato de teletrabalho, home office ou expediente presencial, considerando a conveniência e demanda do órgão ou entidade.

Art. 5º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o servidor ocupante de cargo em comissão ou que exerça função de confiança, cumprirá jornada diária de trabalho de 7 (sete) horas, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração, observada a conveniência e a necessidade do órgão ou entidade.

Art. 6º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Rio Branco ficam obrigados a acompanhar e aferir a economia de energia decorrente da implementação do horário de expediente de que trata este Decreto.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades cumprirão o encargo de que trata o caput através de análise do histórico do consumo ligados aos imóveis
a estes afetados, devendo realizar comparativo de consumo após implementação do horário de expediente de que trata este Decreto.

Art. 7º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Rio Branco ficam obrigados a realizar acompanhamento quanto à produtividade de suas equipes, conforme disposto em regulamento.

Parágrafo único. Cada gestor deverá implantar indicadores e/ou metas que se adequem ao tipo de trabalho realizado por cada setor do órgão ou entidade pela qual é responsável.

Art. 8º O Sistema RB PONTO será parametrizado a fim de atender às disposições deste Decreto.

Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 1.351, de 08 de setembro de 2022.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 20 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco