Decreto s/nº de 30/04/2008

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 abr 2008

O GOVERNADOR do ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual, Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, art. 206);

CONSIDERANDO que o feriado nacional de 1º de maio, Dia do Trabalho (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), ocorre numa quinta-feira;

CONSIDERANDO a necessidade da contenção de gastos com funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam feriados e fins-de-semana,

RESOLVE

I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 02 de maio de 2008 ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal e observando, quanto à área de Educação, o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949;

II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2008.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

REDOMARK NUNES CASTELO BRANCO

Secretária de Estado de Administração e Gestão

GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Qualidade do Ensino