Decreto s/nº de 21/05/2008

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 21 mai 2008

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a tradição dos Oficios Religiosos de Corpus Christi, celebrados a 22 de maio, quinta-feira, em feriado religioso municipal (Lei Federal nº 9.093, de 12.09.1995 e Lei Municipal nº 970, de 11 de maio de 2006);

CONSIDERANDO a declaração de ponto facultativo nas repartições federais na mencionada data (Portaria nº 855, de 26.12.2007 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão);

CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam pontos facultativos e fins-de-semana, resolve

I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 22 e 23 de maio de 2008, quinta e sexta-feira, respectivamente, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949;

lI - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2008.

EDUARDO BRAGA

Governo do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário do Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado Chefe da Fazenda

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Administração e Gestão