Decreto s/nº de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Admite na Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas as personalidades e instituições que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas, aprovado pelo Decreto nº 6.247, de 24 de outubro de 2007, resolve

ADMITIR

na Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas, as seguintes personalidades e instituições:

NO GRAU DE GRÃ-CRUZ:

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; e

Oscar Niemeyer;

NO GRAU DE GRANDE OFICIAL:

Antônio Ermírio de Moraes;

Alceu de Deus Collares;

José Alberto de Camargo;

José Guimarães Neiva Moreira; e

Paul Israel Singer;

NO GRAU DE COMENDADOR:

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA;

Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT;

Associação Brasileira de Imprensa - ABI;

Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT;

Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES;

Conselho Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil - CONAETI;

Conselho Nacional de Imigração - CNIg;

Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS;

Clara Charf;

Laís Wendel Abramo;

Luiz Antônio Camargo;

Raí Souza Vieira; e

Sandra Lia Simon;

NO GRAU DE CAVALEIRO:

Avelino Ganzer;

Celso Gambale;

Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB;

Central Única dos Trabalhadores - CUT;

Daiane de Sousa Marques;

Diogo Ilário de Araújo Oliveira;

Força Sindical - FS;

Francisco Urbano Araújo Filho;

Keven Henrique Lima de Moraes;

Maria Dolores Muñiz Junquera;

Maria Regina Teodoro;

Nair Goulart;

Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST;

Philadelpho Braz; e

União Geral dos Trabalhadores - UGT.

Brasília, 20 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi