Decreto s/nº de 26/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos que menciona, destinados à União, para utilização definitiva do Ministério Público Federal na execução das suas atividades e serviços, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos constituídos pelos lotes de terrenos nºs 02, 03, 04 e 05 da Quadra "D", do Projeto Aprovado de Loteamento nº 5248, segundo o Plano Agache, referentes à área coletiva non aedificandi interna limitada pelas Avenidas Nilo Peçanha, Graça Aranha, Almirante Barroso e Rua Debret, localizada no Centro do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, com área total de 510,90m2, conforme descritos a seguir:

I - lote nº 02 da Quadra "D", com área de 52,00m2, registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, no Livro 3-H, fls. 163, nº 4363, com frente para a Avenida Graça Aranha, confrontando-se, do lado esquerdo, com o lote nº 03, descrito no inciso II, e, do lado direito, com o lote nº 01, da Quadra "D", com área de 187,70m2, registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, no Livro 3-J, fls. 208, nº 5342;

II - lote nº 03 da Quadra "D", com área de 270,00m2, registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, no Livro 3-H, fls. 30, nº 4140, com frente para as Avenidas Almirante Barroso e Graça Aranha, confrontando-se, do lado direito, com o lote nº 02, descrito na primeira parte do inciso I, e, do lado esquerdo, com o lote nº 04, descrito no inciso III;

III - lote nº 04 da Quadra "D", com área de 93,40m2, registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, no Livro 3-N, fls. 142, nº 7248, com frente para a Avenida Almirante Barroso e para a Rua Debret, confrontando-se, do lado direito, com o lote nº 03, descrito no inciso II, e, do lado esquerdo, com o lote nº 05, descrito na primeira parte do inciso IV; e

IV - lote nº 05 da Quadra "D", com área de 95,50m2, registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, no Livro 3-O, fls. 104, nº 7703, com frente para a Rua Debret, confrontando-se, do lado direito, com o lote nº 04, descrito no inciso III, e, do lado esquerdo, com lote nº 06, também da Quadra "D", com área de 87,60m2, registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, no Livro 3-S, fls. 122, nº 9746.

Art. 2º Os bens objeto da desapropriação de que trata este Decreto destinam-se à União, para utilização definitiva pelo Ministério Público Federal na execução das suas atividades e serviços, no Estado do Rio de Janeiro, observadas as limitações administrativas existentes sobre os imóveis.

Art. 3º A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Federal.

Art. 4º Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Parágrafo único. Os imóveis de domínio do Município do Rio de Janeiro somente poderão ser desapropriadas após a autorização legislativa de que trata o § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff