Decreto s/nº de 29/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005

Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 02 de setembro de 1961 a 05 de outubro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei,

DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995, as indenizações constantes do Anexo a este Decreto, aos beneficiários nele relacionados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DASILVA

Dilma Rousseff

ANEXO

Nº PROCESSO BENEFICIÁRIO MORTO/DESAPARECIDO VALOR 
00017.000023/2005-58 CLAUDIA ALLEGRINI COMPANHEIRA LORENZO ISMAEL VIÑAS 124.110,00 
00017.000062/2005-55 ODETE MENEZES DE OLIVEIRA ESPOSA NEWTON EDUARDO DE OLIVEIRA 100.000,00 
00017.000064/2005-44 CELIA FERREIRA MARTINS ESPOSA MANOEL CUSTODIO MARTINS 100.000,00 
00017.000061/2005-19 SUELI DE JESUS DAMASCENO FELIX IRMàJORGE APRIGIO DE PAULA 111.360,00 
00017.000063/2005-08 JANDIRA BOSA ESPOSA ZELMO BOSA 100.000,00