Decreto s/nº de 02/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.603.696,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.603.696,00 (nove milhões, seiscentos e três mil, seiscentos e noventa e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

ANEXO

ORGAO: 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE: 73109 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DO ESPORTE

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA 9.603.696  
    OPERACOES ESPECIAIS               
28 845 0903 0169  TRANSFERENCIAS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL               9.603.696  
28 845 0903 0169 0001 TRANSFERENCIAS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - NACIONAL              9.603.696 
      30 118 9.603.696 
    TOTAL - FISCAL              9.603.696 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              9.603.696