Decreto s/nº de 15/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 703.250.117,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, inciso XI, e 5º, incisos I e II, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito suplementar no valor global de R$ 703.250.117,00 (setecentos e três milhões, duzentos e cinqüenta mil, cento e dezessete reais), em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 288.619.968,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e oito reais); e

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 414.630.149,00 (quatrocentos e catorze milhões, seiscentos e trinta mil, cento e quarenta e nove reais), sendo:

a) R$ 115.047.399,00 (cento e quinze milhões, quarenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais) de Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;

b) R$ 12.312.110,00 (doze milhões, trezentos e doze mil, cento e dez reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e

c) R$ 287.270.640,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e quarenta reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

ANEXOS