Decreto s/nº de 15/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Cultura e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 11.146.459,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alíneas a e c, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça do Trabalho e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Cultura e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 11.146.459,00 (onze milhões, cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

ANEXOS