Decreto s/nº de 15/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 297.586.611,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso I, alíneas a e d, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e no art. 62, § 1º, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 297.586.611,00 (duzentos e noventa e sete milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e onze reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 58.100.000,00 (cinqüenta e oito milhões e cem mil reais), sendo:

a) R$ 31.100.000,00 (trinta e um milhões e cem mil reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e

c) R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 239.486.611,00 (duzentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e onze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

ANEXOS