Decreto s/nº de 15/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 265.713.018,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, incisos I e III, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 265.713.018,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões, setecentos e treze mil e dezoito reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 128.808.951,00 (cento e vinte oito milhões, oitocentos e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais) de Contribuição do Salário-Educação; e

II - R$ 136.904.067,00 (cento e trinta e seis milhões, novecentos e quatro mil e sessenta e sete reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

ANEXOS