Decreto s/nº de 21/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2004

Renova a concessão outorgada à TV Vale do Paraíba Ltda., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, pelo prazo de quinze anos.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e o art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000853/2001,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a concessão outorgada à TV Vale do Paraíba Ltda. para executar, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Eunício Oliveira