Decreto nº 2001 DE 19/12/2023

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 20 dez 2023

Estabelece ponto facultativo no dia 29.12.2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o Decreto Municipal nº 1.929, de 29 de dezembro de 2022, que editou o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;

DECRETA

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 29 de dezembro de 2023.

§1º. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

§2º. As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consi-deradas de natureza essenciais de competência desta municipalidade.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.929, de 29 de dezembro de 2022, e suas alterações, que edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 19 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco