Decreto nº 20.009 de 16/10/1998

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 out 1998

Dispõe sobre o parcelamento de débito do ICMS a ser concedido à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 104/98, de 18 de setembro de 1998

DECRETA:

Art. 1º Fica a Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA dispensada do pagamento das multas e juros de mora devidos pela falta de recolhimento do ICMS, incidente nas operações com energia elétrica, sobre os débitos constituídos ou não, até 30 de setembro de 1999. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 20.742, de 02.12.1999, DOE PB de 03.12.1999)

Nota:Redação Anterior:
  Art. 1º Fica a Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA dispensada do pagamento das multas e juros de mora devidos pela falta de recolhimento do ICMS, incidente nas operações com energia elétrica, sobre os débitos constituídos ou não, até 18 de setembro de 1998.

Art. 2º Os débitos de que trata o artigo anterior poderão ser recolhidos em até 36 parcelas, mediante requerimento a ser apresentado, pela interessada, até 30 de novembro de 1998.

Parágrafo único. A concessão do parcelamento de que trata este artigo não ficará adstrita às disposições dos arts. 778 e 781do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 20.046, de 05.11.1998, DOE PB de 06.11.1998)

Nota:Redação Anterior:
  "Parágrafo único. A concessão do parcelamento de que trata este artigo obedecerá às disposições dos arts. 774 a 787, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 1998; 110º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças