Decreto nº 2000 DE 19/12/2023

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 20 dez 2023

Estabelece a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco (UFMRB) para o Exercício de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco.

Considerando o OFÍCIO Nº SEFIN-OFI-2023/01406, de 15 de dezembro de 2023, da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, bem como, OFÍCIO N° SMCC-OFI-2023/04422, de 15 de dezembro de 2023, da Secretaria Municipal da Casa Civil;

Considerando o disposto no §3º, do art. 375, da Lei Municipal Nº 1.508, de 08 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – UFMRB, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, será de R$ 169,32 (cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2024.

Rio Branco – Acre, 19 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco