Decreto nº 1.994 de 01/11/1993

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 03 nov 1993

Aprova o Calendário para Licenciamento de Veículos.

O Governador do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, e

Considerando o contido no Decreto nº 7.482, de 20.10.90,

DECRETA:

Art. 1º O licenciamento anual de veículos para o exercício de 1994 será concomitante com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores e obedecerá à Tabela anexa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 1º de novembro de 1993.

Jader Fontenelle Barbalho

Governador do Estado do Pará

Roberto da Costa Ferreira

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO

Calendário Anual de Veículos para o Exercício de 1994

Terminação Placa Período de Licenciamento

1 03/01 a 04/02

2 01/02 a 04/03

3 04/03 a 15/04

4 01/04 a 16/05

5 02/05 a 14/06

6 01/06 a 09/07

7 01/07 a 13/08

8 01/08 a 16/09

9 01/09 a 22/10

0 01/10 a 10/12