Decreto nº 1.993 de 11/01/1963

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 1963

Inclui na relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, a Indústria do Cimento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente do Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, de 2 de setembro de 1961, decreta:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão da Indústria do Cimento, na "Relação" a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, excluídos os serviços de escritório.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília/DF, 11 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA

Benjamin Eurico Cruz"