Decreto nº 19927 DE 02/09/2021

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 03 set 2021

Regulamenta dispositivos da Lei nº 9.772, de 08 de julho de 2021, que estabelece critérios para a aprovação de projetos e licenciamento de obras, ou sua dispensa, em função do grau de risco, no Município de Vitória e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória e pela Lei nº 9.772 , de 08 de julho de 2021,

Decreta:

Art. 1º O alvará de autorização provisório para obras e serviços classificados como grau de risco 2 (GR2) previsto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.772 , de 08 de julho de 2021, será emitido após a protocolização do requerimento e a compensação do pagamento da taxa, devendo ser convalidado pelo município no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a verificação da documentação apresentada, estando em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 2º O alvará de aprovação provisório para a construção das edificações classificadas como grau de risco 3 (GR3) previsto no § 1º do artigo 5º da 9.772, de 08 de julho de 2021, será emitido após a protocolização do requerimento e a compensação do pagamento da taxa, devendo ser convalidado pelo município no prazo de 90 (noventa) dias, mediante a verificação da documentação apresentada e a aceitação e validação do projeto apresentado, estando em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 3º O alvará de execução provisório para a construção das edificações classificadas como grau de risco 3 (GR3) previsto no § 4º do artigo 5º da Lei nº 9.772 , de 08 de julho de 2021, será emitido após a protocolização do requerimento e a compensação do pagamento da taxa, devendo ser convalidado pelo município após a emissão do alvará de aprovação definitivo, no prazo 30 dias, mediante a verificação da documentação apresentada, estando em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de setembro de 2021

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal