Decreto nº 19.916 de 30/09/2003

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 out 2003

Revoga o Decreto nº 18.753, de 19 de junho de 2002, que concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de empresa de radiodifusão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

DECRETA

Art. 1º Fica revogado, a partir de 1º de setembro de 2003, o Decreto nº 18.753, de 19 de junho de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, DE DE 2003, 182º DA INDEPENDÊNCIA E 115º DA REPÚBLICA.